CFC – Nova disposição sobre a contabilidade para pequenas empresas

Publicado em 09/12/2021 14:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.12.2021, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG CFC nº 1.001, de 18 de novembro de 2021 que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas, a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Para fins da referida Norma, são consideradas pequenas empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 por ano, até R$ 78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.

 

As pequenas empresas que ultrapassarem o limite anual de R$ 78.000.000,00 de receita bruta por 2 anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das NBCs após esses 2 anos, a partir do ano seguinte.

 

Se a entidade que adota a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG) ficar abaixo de R$ 78.000.000,00 anuais de receita bruta por 2 anos consecutivos, pode optar por esta Norma.

 

É facultado às pequenas empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a presente Norma após haverem permanecido na norma escolhida por pelo menos 2 anos consecutivos.

 

É vedada a aplicação parcial da referida Norma, exceto se houver previsão expressa para isso, não sendo considerada aplicação parcial o fato de a entidade, por ter uma transação cuja contabilização não esteja aqui prevista, utilize outra Norma que trate do tema, o que inclusive é considerado necessário.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG CFC nº 1.001, de 18.11.2021 - DOU de 09.12.2021