CFC – Nova disposição sobre a contabilidade para Microentidades

Publicado em 09/12/2021 15:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
Tempo de leitura: 00:00

Foi Publicado no DOU de hoje, dia 09.12.2021, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG CFC nº 1.002, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades. a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Para os fins da referida Norma, são consideradas microentidades as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 por ano.

 

As microentidades que ultrapassarem o limite anual de R$ 4.800.000,00 de receita bruta por 2 anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 (pequenas empresas), a NBC TG 1000 (Médias Empresas) ou as Normas completas (NBCs TG) após esses 2 (dois) anos ou outra Norma dentre as acima mencionadas, a partir do ano seguinte.

 

Se entidades praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) ficarem abaixo de R$ 4.800.000,00 anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, podem optar por esta Norma, a partir do ano seguinte.

 

Sendo também, facultado às microentidades que passem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG), porém só poderão voltar a adotar esta Norma após permanência por pelo menos 2 anos consecutivos na norma escolhida.

 

Além disso, as microentidades que, na data de entrada em vigência desta Norma, estiverem utilizando qualquer conjunto de normas de outro nível poderão optar por adotar esta Norma nessa data.

Clique aqui e confira na íntegra a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG CFC nº 1.002, de 18.11.2021 - DOU de 09.12.2021