CFC - Manual de Fiscalização do profissional de contabilidade
Publicado em 13/12/2019 10:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.12.2019, a Resolução CFC n° 1.583, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as alterações do Capítulo III do Manual de Fiscalização, constante do Anexo I, relativas às ocorrências de infrações: 1.11, 1.14, 1.15.1, 1.15.6, 1.19, 1.34, 2.01, 2.02, 2.03, 2.08, 2.09, 2.11, 3.03, 3.06, 3.12, 9.09, 12.21, 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 16.01, 16.02, 16.03, 16.04, 16.05, 16.06, 16.07, bem como aos respectivos enquadramentos e formas de autuação, a serem adotadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
A atualização e a uniformização dos procedimentos relativos à fiscalização do exercício da profissão contábil a serem adotados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade foram necessárias, tendo em vista às mudanças ocorridas no Código de Ética do Profissional Contador.
A referida norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.583/2019 – DOU 13.12.2019.