CFC – Laudo de Avaliação emitido por contador
Publicado em 06/06/2022 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.06.2022, a Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 14, de 07 de abril de 2022 que altera o CTG 2002.
A referida Norma altera os termos "Contador" para "Profissional de Contabilidade" e "Contadores" "para Profissionais de Contabilidade" no título e no corpo do CTG 2002 - Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
Além disso, ainda dispõe que:
- os contadores responsáveis pela emissão de laudos de avaliação devem observar as normas profissionais de independência com relação ao impedimento ético e ao conflito de interesses (NBCs PG 100, 200 e 300, NBC PA 400 e NBC PO 900 e NBC PP 01), assim como as determinações de outros órgãos reguladores, sempre que suas orientações forem diferentes das diretrizes do CTG 2002.
- o Técnico em Contabilidade pode elaborar o laudo de avaliação dentro das condições previstas na Resolução específica.
- Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante, emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado.
Clique aqui e confira na íntegra a Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 14, de 07.04.2022 - DOU de 06.06.2022.