CFC - Educação Profissional Continuada
Publicado em 18/12/2019 13:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.12.2019, a Norma Brasileira de Contabilidade, revisão NBC 5, de 5 de dezembro de 2019, que altera a NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada.
Dentre as alterações, destacamos:
1) O cumprimento dos 40 pontos, exigidos pela NBC PG 12 para os profissionais referidos no item 4 da referida norma, deve ser comprovado mediante a verificação das atividades constantes no relatório de prestação de contas, disponível na área do profissional, e envio mediante Sistema Educação Profissional Continuada do CFC/CRCs.
Nos casos em que houver atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, estas devem ser informadas pelo profissional, também via Sistema EPC.
O prazo para envio do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base. A comprovação das referidas atividades devem ser anexadas no sistema EPC, no item "Minhas Atividades", com exceção dos cursos e eventos credenciados.
2) As atividades de Educação Profissional Continuada realizadas no exterior devem ser cadastradas e comprovadas no Sistema EPC, por meio de declaração ou certificado emitido pela entidade realizadora, traduzido para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático e devem ser informadas, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base.
3) A CEPC/CFC terá que publicar até 30 de junho de cada ano, no Diário Oficial da União, o edital especificando prazo para que os profissionais que descumpriram o PEPC encaminhem aos Conselhos Regionais de Contabilidade as justificativas de não cumprimento. Adicionalmente, o CFC poderá encaminhar, preferencialmente, para o endereço de e-mail indicado pelo profissional na base de registro do CFC, a comunicação quanto à publicação do referido edital.
Ressaltasse que o profissional deve manter atualizado os seus dados cadastrais na base de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Por fim, essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas na NBC PG 12 (R3) e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a NBC PG 12 (R5) – DOU 18.12.2019.