CFC – Divulgação de valores das anuidades devidas ao CRC em 2023
Publicado em 09/12/2022 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Foi publicada no DOU de hoje, 09.12.2022, a Resolução CFC nº 1.680/2022, que divulgou os valores relativos às anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023, com vencimento em 31.03.2022:
Contadores |
R$ 606,00 |
Técnicos em contabilidade |
R$ 537,00 |
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) |
R$ 301,00 |
Sociedades com 2 sócios |
R$ 606,00 |
Sociedades com 3 sócios |
R$ 911,00 |
Sociedades com 4 sócios |
R$ 1.218,00 |
Sociedades acima de 4 sócios |
R$ 1.522,00 |
Ainda, as referidas anuidades poderão ser pagas – antecipadamente – com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela abaixo:
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
SLU |
Sociedades |
||||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
2 Sócios |
3 Sócios |
4 Sócios |
Acima de 4 Sócios |
||
Até 28.02.2023 |
R$ 545,00 |
R$ 483,00 |
R$ 270,00 |
R$ 545,00 |
R$ 819,00 |
R$ 1.096,00 |
R$ 1.369,00 |
Até 31.03.2023 |
R$ 575,00 |
R$ 510,00 |
R$ 285,00 |
R$ 575,00 |
R$ 865,00 |
R$ 1.157,00 |
R$ 1.445,00 |
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1.01.2023.a 28.02.2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Além disso, o parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:
- as anuidades poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas mensais. O pagamento em atraso da parcela, na forma mencionada, estará sujeito à incidência de juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%
- se requerido o parcelamento, e paga a primeira parcela até 31.03.2023, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas pela Taxa Selic, acumulada mensalmente;
- a inadimplência de qualquer das parcelas por mais de 30 dias implica o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis; e
- as anuidades pagas após 31.03.2023 estarão sujeitas à atualização pela Taxa Selic, acumulada mensalmente.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CFC nº 1.680/2022 – DOU de 09.12.2022