CFC – Divulgação de valores das anuidades devidas ao CRC em 2023

Publicado em 09/12/2022 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 09.12.2022, a Resolução CFC nº 1.680/2022, que divulgou os valores relativos às anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023, com vencimento em 31.03.2022:

 

Contadores

R$ 606,00

Técnicos em contabilidade

R$ 537,00

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

R$ 301,00

Sociedades com 2 sócios

R$ 606,00

Sociedades com 3 sócios

R$ 911,00

Sociedades com 4 sócios

R$ 1.218,00

Sociedades acima de 4 sócios

R$ 1.522,00

 

Ainda, as referidas anuidades poderão ser pagas – antecipadamente – com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela abaixo:

 

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

SLU

Sociedades

Contador

Técnico em Contabilidade

2 Sócios

3 Sócios

4 Sócios

Acima de 4 Sócios

Até 28.02.2023

R$ 545,00

R$ 483,00

R$ 270,00

R$ 545,00

R$ 819,00

R$ 1.096,00

R$ 1.369,00

Até 31.03.2023

R$ 575,00

R$ 510,00

R$ 285,00

R$ 575,00

R$ 865,00

R$ 1.157,00

R$ 1.445,00

 

Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1.01.2023.a 28.02.2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Além disso, o parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:

 

- as anuidades poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas mensais. O pagamento em atraso da parcela, na forma mencionada, estará sujeito à incidência de juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%

 

- se requerido o parcelamento, e paga a primeira parcela até 31.03.2023, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas pela Taxa Selic, acumulada mensalmente;

 

- a inadimplência de qualquer das parcelas por mais de 30 dias implica o cancelamento do parcelamento e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis; e

 

- as anuidades pagas após 31.03.2023 estarão sujeitas à atualização pela Taxa Selic, acumulada mensalmente.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CFC nº 1.680/2022 – DOU de 09.12.2022