CFC – Disposição sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade

Publicado em 17/12/2021 11:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.12.2021, a Resolução CFC nº 1.645, de 09.12.2021, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.

 

O registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso Técnico em Contabilidade até 14.06.2010 e deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o requerente tenha seu domicílio profissional.

 

O Registro Profissional compreende:

 

- Registro Originário, concedido pelo CRC da jurisdição do domicílio profissional, obedecendo-se aos requisitos desta norma; e

 

- Registro Transferido, concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro Originário.

 

O Registro Originário habilita ao exercício da atividade profissional na jurisdição do CRC respectivo e ao exercício eventual ou temporário em qualquer parte do território nacional.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC nº 1.645, de 09.12.2021 - DOU de 17.12.2021