CFC - Disposição sobre as prerrogativas dos profissionais de contabilidade
Publicado em 15/12/2021 11:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, a Resolução CFC Nº 1.640, de 18 de novembro de 2021 que dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.
O exercício da atividade contábil, considerado na sua plena amplitude e na condição de Ciência Social Aplicada, constitui prerrogativa exclusiva dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.
Os profissionais da contabilidade, isto é, contadores e técnicos em contabilidade, podem exercer as suas atividades em todo cargo ou função em que se verifique a necessidade de conhecimentos técnicos das Ciências Contábeis, independentemente do tipo de vínculo ou do cargo ocupado, como na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de servidor público, de sócio de qualquer tipo de empresa, sociedade, de diretor ou de conselheiro, atuando para quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.
Além disso, a referida Resolução estabelece as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade.
O profissional da contabilidade deverá apor sua assinatura, física ou digital, categoria profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC Nº 1.640, de 18 de novembro de 2021 – DOU 15.12.2021.