CFC disciplina eleições diretas dos CRCs
Publicado em 11/12/2020 11:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.12.2020, a Resolução CFC nº 1.604, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Dentre as disposições, destacamos:
As eleições para a renovação do Plenário dos CRCs e para o preenchimento de vagas em mandato complementar por vacância no terço remanescente serão realizadas no mês de novembro, em data a ser fixada por ato do Plenário do CFC, com, no mínimo, 180 dias de antecedência.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro. O voto será somente pela internet e o CFC se compromete a remeter comunicado com as instruções sobre o processo eleitoral, aos profissionais com registro ativo, para o endereço eletrônico (e-mail), constante no cadastro do CRC.
Para a obtenção da senha de votação, o profissional deverá acessar o sítio eletrônico do CRC ou do CFC, estando com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 dias antes da data de início da eleição. Finalizado o procedimento de votação, o eleitor deverá gerar o seu comprovante de votação.
Por fim, vale destacar que:
- é facultativo o voto ao contador e ao técnico em contabilidade com idade igual ou superior a 70 anos na data da eleição; e
- ao contador e ao técnico em contabilidade que deixarem de votar sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa nos termos da resolução específica editada pelo CFC.
Clique aqui e confia a íntegra da Resolução CFC nº 1.604/2020 – DOU 11.12.2020.