CFC – Demonstrações combinadas e informações financeiras pro forma
Publicado em 01/12/2023 13:07 | Atualizado em 14/12/2023 13:37Foi publicada no DOU de hoje, 01.12.2023, a Resolução CVM nº 195, de 30 de novembro de 2023, que altera a Resolução CVM nº 141/2022 e a Resolução CVM nº 151/2022, para dispor que as demonstrações combinadas deverão ser objeto de auditoria por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Além disso, dispõe que as informações financeiras pro forma deverão ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo CFC.
A referida Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CVM nº 195, de 30.11.2023 - DOU de 01.12.2023