CFC- Decore – Alterações Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos
Publicado em 02/12/2025 12:36 | Atualizado em 02/12/2025 14:03Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.12.2025, a Norma Brasileira de contabilidade nº 1.777, de 13 de novembro de 2025, dispondo que a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ) deverá ser emitido por um profissional contábil devidamente habilitado, constando a sua assinatura eletrônica que tem validade de 90 dias a contar da data de sua emissão, não podendo ser cancelada, apenas ratificação em até 7 dias da data do registro.
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