CFC – Comunicação ao Coaf – Novas disposições

Publicado em 06/05/2024 10:51 | Atualizado em 06/05/2024 11:03
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 06.05.2024, a Resolução CFC nº 1.721/2024, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 03.06.2024, que disciplina o cumprimento de deveres referentes à prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), estabelecidos na Lei nº 9.613/1998, na Lei nº 13.810/2019, e na legislação correlata, aplicando-se a organizações contábeis, seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, e profissionais da contabilidade com responsabilidade técnica na execução de serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil, relativos a operações:

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