CFC - Código de conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos
Publicado em 23/10/2019 08:55 | Atualizado em 23/10/2023 12:10Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.10.2019, a Resolução CFC n° 1.578, de 17 de outubro de 2019, que altera o inciso IX do art. 6º da Resolução CFC nº 1.523/2017, o qual institui o código de conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Portanto, fica vedado aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regional de Contabilidade a utilização do cargo, da função ou do porte de informações privilegiadas para receber ou dar vantagens ou favorecimento indevidos, por ação ativa ou passiva, bem como praticar qualquer ato que atente contra a Política de Gestão Integrada do CFC, no que tange ao sistema Antissuborno.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.578/2019 – DOU 23.10.2019.