CFC – Certidões de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos
Publicado em 03/12/2021 11:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.12.2021, a Resolução CFC nº 1.637, de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre a emissão da Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos.
Os profissionais da contabilidade poderão comprovar sua habilitação para o exercício profissional, por meio da Certidão de Habilitação Profissional, e a situação financeira relativa a débitos de qualquer natureza, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As certidões de que tratam a referida Resolução terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão e serão expedidas, exclusivamente, através do sítio eletrônico do CRC do registro originário ou do registro transferido do profissional.
A Certidão de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional está habilitado para o exercício da profissão contábil. Para a emissão desta certidão, o profissional ou a organização contábil deverão estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão àqueles com registro profissional baixado, suspenso ou cassado.
A Certidão Negativa de Débitos será emitida no caso de inexistência de débitos do profissional ou da organização contábil.
Na hipótese de existência de débitos que tenham sido objeto de parcelamento cujas parcelas estejam adimplidas, será expedida certidão positiva de débitos, com efeito negativo.
As certidões conterão mecanismos de segurança por meio de autenticação automática e de código de segurança, as quais poderão ser consultadas através do sítio eletrônico do CRC que a emitir.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC nº 1.637, de 07.10.2021 - DOU de 03.12.2021