CFC – Carteira de Identidade Profissional

Publicado em 07/06/2021 14:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.06.2021, a Resolução CFC nº 1.624, de 20.05.2021 que dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

 

Dentre as disposições destacamos:

 

Serão disponibilizadas, ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade, Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.

 

A confecção da carteira física será realizada mediante requerimento do interessado e pagamento da taxa respectiva para a sua confecção.

 

Ademais, o profissional da contabilidade registrado no CRC poderá requerer a substituição de sua atual carteira física pelo novo modelo, mediante recolhimento da taxa respectiva.

 

Sobre a carteira digital, ela será disponibilizada aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007. Os profissionais que não se enquadrem neste período e optarem pela carteira digital deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.

 

A carteira digital será gratuita e será disponibilizada por meio de aplicativo desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

Por fim, a referida Resolução revoga a Resolução CFC nº 1.566/2019 que dispunha sobre a Carteira de Identidade Profissional.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.624, de 20.05.2021 - DOU 07.06.2021.