CFC – As regras para a emissão da Decore entrarão em vigor em 1º.01.2021

Publicado em 25/06/2020 08:52
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.06.2020, a Resolução CFC n° 1.598, de 18 de junho de 2020, que altera a Resolução CFC nº 1.592/2020, a qual dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).

 

Em relação às regras para a emissão da Decore, estas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.598/2020 – DOU 25.06.2020.