CFC - Alteração na exigência de aprovação em exame de suficiência para bacharéis em Ciências Contábeis
Publicado em 15/12/2021 11:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.12.2021 a Resolução CFC nº 1.646, de 09 de dezembro de 2021, que inclui o § 3º no art. 6º da Resolução CFC nº 1.554/2018.
O parágrafo incluído dispõe que não será exigida aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional, do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data anterior a 14.06.2010.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC nº 1.646, de 09.12.2021 - DOU de 15.12.2021