CFC – Alteração na Decore Eletrônica

Publicado em 01/06/2022 11:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.06.2022, a Resolução CFC nº 1.662, de 19 de maio de 2022, que altera a Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

 

A referida norma estabeleceu alterações dispondo que a Decore será autenticada com a certidão de habilitação profissional e que uma vez emitida  a Decore não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 (sete) dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação.

 

Além disso, foram alterados os Anexos I e II, a e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC nº 1.592/2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC nº 1.662, de 19.05.2022 - DOU de 01.06.2022, assim como seus anexos.