Certificado Digital - Documentação mínima necessária à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios
Publicado em 24/03/2022 11:22Foi publicada no DOU de hoje, 24.03.2022, a Instrução Normativa ITI nº 23, de 23 de março de 2022, que dispõe acerca da documentação mínima necessária à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.
Além dos documentos previstos na Instrução, as Autoridades de Registro e Autoridades Certificadoras poderão exigir outros documentos que considerem necessários para fins de comprovação da existência e/ou da representatividade do condomínio.
Além disso, para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica a condomínios deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:
- inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
- ato de constituição do condomínio; e
- ata da Assembleia Condominial de eleição do síndico ou administrador.
Entende-se como ato constitutivo do condomínio o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou a convenção condominial devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno ou declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou administradores.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa ITI nº 23, de 23 de março de 2022.