Certificado Digital - Documentação mínima necessária à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios

Publicado em 24/03/2022 11:22
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Foi publicada no DOU de hoje, 24.03.2022, a Instrução Normativa ITI nº 23, de 23 de março de 2022, que dispõe acerca da documentação mínima necessária à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

 

Além dos documentos previstos na Instrução, as Autoridades de Registro e Autoridades Certificadoras poderão exigir outros documentos que considerem necessários para fins de comprovação da existência e/ou da representatividade do condomínio.

 

Além disso, para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica a condomínios deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:

 

- inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

- ato de constituição do condomínio; e

 

- ata da Assembleia Condominial de eleição do síndico ou administrador.

 

Entende-se como ato constitutivo do condomínio o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou a convenção condominial devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno ou declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou administradores.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa ITI nº 23, de 23 de março de 2022.