Central de Balanços - Publicação de Demonstrações de Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00
Publicado em 13/10/2021 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.10.2021, a Portaria ME nº 12.071, de 07 de outubro de 2021 que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.
A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022/2007.
A publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063/2020.
As companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976, em seu sítio eletrônico. Não serão cobradas taxas para as referidas publicações e divulgações.
O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos supracitados.
A publicação e a divulgação citadas acima não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022/2007 que dispõe que o acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Por fim fica revogada a Portaria nº 529/2019, do Ministério da Economia.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria ME nº 12.071/2021 - DOU 13.10.2021