CBS – Projeto – Por que uma “contribuição social”?
Publicado em 23/07/2020 18:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Newton Gomes – 23.07.2020
O art. 1º do projeto de lei do Governo Federal (PL n 3887/2020) institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS.
A dúvida que surge em relação a esse dispositivo é a seguinte:
Por que o Governo Federal quer instituir uma “contribuição social” (CBS) e não um “imposto” (IBS), se os dois projetos que já estão tramitando no Congresso Nacional (PEC 110 e PEC 45) propõem um “imposto” (IBS)?
Esta dúvida comporta duas respostas possíveis:
a) A primeira tem a ver com o fato de que os dois tributos que estão sendo extintos (PIS e Cofins), para dar lugar à CBS, já são “contribuições sociais”;
b) A segunda tem a ver com o fato de que a arrecadação de um “imposto” tem que ser repartida com os Estados e Municípios, conforme art. 157 a 159 da Constituição Federal/1988, enquanto que a arrecadação total de uma “contribuição social” fica só para a União. A União não quer perder nada.
O parágrafo único do art. 1º do PL determina que a CBS incide em relação às operações do mercado interno e, também, em relação às operações de importação. A tributação incidente sobre a importação obedece ao “princípio do destino”, isto é, o tributo deve ser pago em favor do local onde o produto ou serviço será consumido.