CBS – PL 3887 – QUAIS SÃO AS 10 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DE UM IVA?

Publicado em 29/07/2020 10:42
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Newton Gomes – 29.07.2020 (9)

A 1ª Fase do Projeto de Reforma Tributária do Governo Federal foi enviada recentemente ao Congresso Nacional, através do Projeto de Lei nº 3.887/2020.

Segundo o Ministério da Economia, na sequência virão a 2ª Fase (transformação do IPI em imposto seletivo), a 3ª Fase (alterações no IR) e a 4ª e última Fase (desoneração da folha de salários e instituição de um imposto sobre a movimentação financeira).

O PL 3887 consiste na fusão do PIS e da Cofins. Para atingir esse objetivo, o Governo pretende criar uma nova contribuição social, obedecendo aos princípios de um bom IVA – Imposto sobre o Valor Agregado -, imposto esse aplicado em mais de 160 países ao redor do mundo.

Eis, a seguir, um resumo dos princípios gerais que norteiam o IVA:

  1. Cobrança “por fora” – Procedimento idêntico ao do IPI, em que o tributo é cobrado “por fora”, ao contrário do ICMS, em que o imposto é cobrado “por dentro”;
  2. Não cumulatividade – O contribuinte pode compensar o IVA pago nas fases anteriores, evitando a ocorrência da cumulação;
  3. Alíquota única – Percentual válido para todo o território nacional;
  4. Caráter nacional e legislação uniforme – O IVA deveria, em princípio, abranger o ICMS e o ISS, mas, por razões políticas, esses impostos ficarão para depois;
  5. Base ampla – O IVA incide sobre todos os bens e serviços;
  6. Vedação de benefícios fiscais – Para não criar distorções e privilégios, a concessão de benefícios fiscais será proibida;
  7. Isenção na exportação – Em obediência ao “princípio do destino”, o tributo será pago onde for consumido (em outros países);
  8. Tributação na importação – Pela mesma razão (“princípio do destino”), o tributo deverá ser pago no Brasil, onde ocorrerá o consumo dos bens e serviços importados;
  9. Desoneração do investimento – Para incentivar o desenvolvimento¸ os investimentos serão totalmente desonerados; e
  10. Princípio do destino – Internamente, o tributo será sempre atribuído ao local de destino, isto é, onde ocorrerá o consumo.

A partir desta 5ª feira, dia 30, a Comissão Mista da Reforma Tributária retoma os trabalhos, onde certamente o PL 3887 (uma espécie de IVA) será o primeiro item da pauta.