CBS – PL 3887 – Prestadoras de serviços – Soluções possíveis
Publicado em 27/07/2020 15:21Newton Gomes – 27.07.2020 (6)
As maiores inimigas do PL 3887 são as prestadoras de serviços. Todas as entidades nacionais representativas dessas empresas estão pressionando o Governo e os parlamentares para que alterem algumas regras do projeto, principalmente a alíquota e a sistemática de crédito.
Existem várias soluções possíveis. Resta saber, porém, se o Governo e o Congresso Nacional estariam dispostos a discuti-las.
Aqui vão algumas saídas para o “imblóglio”:
- DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS – Esta é a solução preferida do Paulo Guedes, mas como ele quer recriar a CPMF ninguém topa;
- PERMITIR O CRÉDITO DA FOLHA – Por se tratar de pagamentos efetuados para pessoas físicas (que não pagarão a CBS), o projeto não permite esse crédito;
- CRÉDITO PRESUMIDO – A lei poderia autorizar um crédito presumido, figura que já existe nos arts. 24 (produtos in natura) e 28 (Zona Franca de Manaus), mas os autores do projeto não concordam;
- ALÍQUOTA DIFERENCIADA – Para as prestadoras de serviços, uma alíquota menor do que 12%. Esta figura também já existe no art. 44 (de 5,80%) para as instituições financeiras;
- ISENÇÃO TEMPORÁRIA – Por um ou dois anos, por exemplo, para compensar as perdas;
- REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – Poderia ser uma solução temporária ou permanente;
Uma das maiores críticas que se faz ao ICMS (considerado por muitos o pior imposto do mundo), é que ele tem muito mais exceções do que regras. Algumas das soluções registradas acima tem o sério problema de transformar a CBS em uma verdadeira colcha de retalhos, talvez mais complexa do que os dois tributos que ela pretende unificar (PIS e Cofins).