CBS – PL 3887 – Por que as prestadoras de serviços são contra?
Publicado em 27/07/2020 11:16Newton Gomes -27.07.2020 (5)
As pessoas jurídicas de prestação de serviços, optantes pelo lucro presumido, são radicalmente contra o PL 3887, por entenderem que terão enorme aumento da carga tributária, embora os técnicos do Ministério da Economia entendam exatamente o contrário.
Vejamos as razões apresentadas pelas empresas:
- O PL extingue a modalidade cumulativa do PIS/Cofins, obrigando todas as empresas a adotarem a não cumulatividade;
- No regime cumulativo atual, o valor devido do PIS e da Cofins é calculado mediante a aplicação de duas alíquotas (Cofins 3% e PIS 0,65% = 3,65%) sobre o total da receita bruta;
- As alíquotas da cumulatividade são bem menores do que aquelas do regime não-cumulativo (Cofins 7,6% e PIS 1,65% = 9,25%), embora, neste segundo regime, o contribuinte tenha direito a deduzir os créditos das contribuições pagas nas fases anteriores;
- Diferentemente das empresas comerciais e industriais, as empresas prestadoras de serviços não possuem créditos relevantes (quase sempre somente mão de obra, que, ressalte-se, não dá direito ao crédito por ter sido paga para pessoas físicas). Assim, na maioria das vezes, apura-se uma base de cálculo bastante elevada.
No próximo artigo, vamos registrar algumas soluções possíveis para esse impasse, que terá que ser resolvido pelos parlamentares.