CBS – PL 3887 – Por que as prestadoras de serviços são contra?

Publicado em 27/07/2020 11:16
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Newton Gomes -27.07.2020 (5)

As pessoas jurídicas de prestação de serviços, optantes pelo lucro presumido, são radicalmente contra o PL 3887, por entenderem que terão enorme aumento da carga tributária, embora os técnicos do Ministério da Economia entendam exatamente o contrário.

Vejamos as razões apresentadas pelas empresas:

  1. O PL extingue a modalidade cumulativa do PIS/Cofins, obrigando todas as empresas a adotarem a não cumulatividade;
  2. No regime cumulativo atual, o valor devido do PIS e da Cofins é calculado mediante a aplicação de duas alíquotas (Cofins 3% e PIS 0,65% = 3,65%) sobre o total da receita bruta;
  3. As alíquotas da cumulatividade são bem menores do que aquelas do regime não-cumulativo (Cofins 7,6% e PIS 1,65% = 9,25%), embora, neste segundo regime, o contribuinte tenha direito a deduzir os créditos das contribuições pagas nas fases anteriores;
  4. Diferentemente das empresas comerciais e industriais, as empresas prestadoras de serviços não possuem créditos relevantes (quase sempre somente mão de obra, que, ressalte-se, não dá direito ao crédito por ter sido paga para pessoas físicas). Assim, na maioria das vezes, apura-se uma base de cálculo bastante elevada.

No próximo artigo, vamos registrar algumas soluções possíveis para esse impasse, que terá que ser resolvido pelos parlamentares.