CBS – PL 3887 - POR QUE A ALÍQUOTA É DE 12%?
Publicado em 24/07/2020 15:22Newton Gomes – 24.07.2020 (4)
A alíquota de 12% é, sem dúvida, a maior surpresa que o PL 3887/2020 tem causado para os contribuintes.
De início, há uma séria manifestação de incredibilidade, pois o contribuinte não consegue entender porque as alíquotas das duas contribuições que serão juntadas (PIS e Cofins), que atualmente somam 9,25% (1.65% + 7,6%), acabariam se transformando em 12%.
Vou tentar esclarecer a razão desse aumento, com base nos mesmos argumentos apresentados, em recente entrevista, pelos técnicos do Ministério da Economia, órgão responsável pela elaboração do projeto.
Segundo os técnicos, são três as razões:
1ª - A base de cálculo da nova contribuição será a “receita bruta” e não a “receita total”. Como sabemos, a “receita bruta”, que é aquela só do negócio, é menor que a “receita total”, que inclui outras receitas;
2ª – O cálculo da CBS será efetuado por “fora”, isto é, não levará em consideração o valor do próprio tributo; e
3ª – O projeto amplia significativamente o direito aos créditos, no cálculo da não cumulatividade, o que reduzirá ainda mais a base de cálculo da CBS.
Com base nesses 3 argumentos, o Ministério entende que a alíquota adequada é de 12%, pois a simples soma das alíquotas em vigor seria insuficiente para cobrir a redução que certamente ocorreria na arrecadação. Afinal, conclui o órgão, um dos principais objetivos do projeto é preservar a atual carga tributária.