CBS – PL 3887 – Perguntas/Respostas – Receitas governamentais - 2
Publicado em 15/04/2021 10:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Newton Gomes e Júlia Gomes
15.04.2021
Para dirimir algumas dúvidas sobre o projeto de instituição da CBS - Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços -, que foi proposta pelo PL 3887/2020, o Governo Federal elaborou uma série de 25 Perguntas e Respostas, procurando esclarecer cada um dos pontos complexos. O trabalho já tem 2 edições, sendo que a 2ª foi divulgada recentemente no site do Ministério da Economia (versão 2 – 2021.04),
No artigo anterior, focamos a Pergunta nº 1, que responde à seguinte questão: O que é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS?
Dando sequência, neste artigo vamos analisar a segunda questão, que tem o seguinte enunciado:
“2. O que acontecerá com a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais?”
A resposta dada pelo Governo é a seguinte:
“A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais, cobrada das pessoas jurídicas de direito público interno, continuará existindo e, portanto, não será substituída pela CBS.”
Assim, de acordo com essa resposta, pode-se constatar que o PL 3887 não pretende alterar esta modalidade de contribuição para o PIS/Pasep, que continuará a ser cobrada normalmente, não tendo nenhuma relação com as demais alterações propostas.
Releva notar que são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como suas respectivas autarquias, com exceção das fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Portanto, independentemente da estrutura organizacional e da forma de contribuição destes entes, são também considerados contribuintes todos os órgãos do poder público, incluindo todas as entidades de caráter público criadas por lei, incluídos ou não nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
A contribuição é obrigatória e independe de ato de adesão ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP). (Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, inciso II e III; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 67)
No próximo artigo, vamos analisar a Pergunta nº 3, que esclarece a seguinte questão: Para onde a receita da CBS será destinada?