CBS – PL 3887 – Perguntas/Respostas – Principais diretrizes - 4

Publicado em 19/04/2021 10:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Newton Gomes e Júlia Gomes

19.04.2021

Vamos continuar analisando as Perguntas e Respostas elaboradas pelo Ministério da Economia, com base no Projeto de Lei nº 3.887/2020, que propõe a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

A Pergunta nº 4 tem o seguinte enunciado:

“Quais as principais diretrizes consideradas na estruturação da CBS?”

Segue um resumo da resposta dada pelo Ministério da Economia:

- A CBS foi estruturada com base no que se chama de “IVA moderno”, ou seja, como um tributo que incide apenas sobre o valor adicionado, de base ampla, alíquota única, reduzidíssimas hipóteses de isenção ou tratamento diferenciado, não incidente na exportação, mas incidente na importação.

- As premissas fundamentais da CBS são:

a) incidência sobre base ampla, procurando capturar qualquer tipo de consumo, sejam bens, serviços, ativos intangíveis, serviços financeiros ou qualquer outra utilidade;

b) incidência sobre as receitas decorrentes de todas as operações de circulação jurídica dos bens e serviços (em sentido amplo, como definido no item a), não se restringindo a determinadas etapas da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI));

c) crédito financeiro e imediato: todas as aquisições tributadas geram crédito imediato, inclusive os investimentos, como aquisição de máquinas, equipamentos e quaisquer outros ativos não-circulantes (como ativos intangíveis). Créditos acumulados poderão ser objeto de pedidos de ressarcimento trimestralmente ou poderão ser compensados com quaisquer outros tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias e Imposto de Renda na Fonte no pagamento de salários; e

d) alíquota uniforme, ou seja, não há distinção de carga tributária sobre o consumo de bens, serviços ou intangíveis.

São essas premissas que garantem simplicidade para as empresas que recolhem a CBS e transparência para o cidadão-contribuinte, que saberá de fato quanto estará pagando ao governo federal quando do consumo de bens, serviços ou outras utilidades.

No próximo artigo, abordaremos a Pergunta nº 5, que responde a seguinte dúvida: Quais as vantagens da CBS em relação ao PIS/Pasep e a Cofins?