CBS – PL 3887 – Perguntas/Respostas – Destinação da arrecadação - 3

Publicado em 16/04/2021 09:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Newton Gomes e Júlia Gomes

16.04.2021

No artigo anterior, analisamos a Pergunta nº 2, sobre a seguinte questão: “O que acontecerá com a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais?”

Dando sequência, neste artigo vamos analisar a terceira questão, que tem o seguinte enunciado:

“3. Para onde a receita da CBS será destinada?”

Veja a resposta:

- A CBS terá as mesmas destinações que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Embora instituída com fundamento de validade no art. 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, ou seja, como uma contribuição para o financiamento da seguridade social, estão mantidas as destinações do art. 239, da Constituição Federal (que recepcionou a Contribuição para o PIS/Pasep).

Eis, a seguir, as destinações previstas no PL 3887:

a) 82,02% da arrecadação para a seguridade social, que abrange ações relativas à saúde, à previdência e à assistência social;

b) 12,95% da arrecadação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa do seguro desemprego e o abono salarial anual;

c) 5,03% da arrecadação para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 5,03%.

 

No próximo artigo, vamos analisar a Pergunta nº 4, que trata da seguinte questão: Quais as principais diretrizes consideradas na estruturação da CBS?