CBS – PL 3887 – Perguntas/Respostas – 1

Publicado em 14/04/2021 09:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes e Júlia Gomes

14.04.2021

A CBS - Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – é uma proposta feita pelo Governo Federal, através do Projeto de Lei nº 3887/2020, apresentado ao Congresso Nacional em julho de 2020.

Segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, que subscreveu a propositura, “a elevada complexidade da legislação do PIS/Pasep e da Cofins impõe a necessidade de sua reformulação e, ao mesmo tempo, oferece a oportunidade de alinhamento da legislação brasileira ao moderno e reconhecido padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado”.

Assim, o projeto tem dois objetivos: 1º - Substituir o PIS/Pasep e a Cofins por uma única contribuição social, consolidando a legislação dessas duas contribuições; e 2º - Alinhar a legislação brasileira ao moderno conceito de tributação do consumo, através da criação de um tributo do tipo IVA.

Logo após a divulgação do texto do PL 3887, o Governo editou uma série de Perguntas e Respostas, analisando e procurando eliminar as dúvidas sobre a nova contribuição.

A Pergunta nº 1 é a seguinte:

  1. O que é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS?

A resposta resumida a essa questão é a seguinte: A CBS está sendo proposta para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, em suas diversas modalidades (PIS/Pasep sobre a receita e sobre a folha de salários; Cofins sobre a receita, PIS/Pasep sobre a importação e Cofins também sobre a importação.

No próximo artigo, veja comentários sobre a Pergunta nº 2.