CBS – PL 3887 – O Simples Nacional pode mudar?

Publicado em 28/07/2020 10:39
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Newton Gomes – 28.07.2020 (7)

 

Analisando-se o texto completo do PL 3887, constata-se que, em relação ao Simples Nacional, duas conclusões são possíveis:

  1. APURAÇÃO - O sistema de apuração do valor a recolher mensalmente não muda. Assim, todas as regras atuais expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional continuarão a valer, sem nenhuma alteração;

 

  1. NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples Nacional poderá apurar crédito. Porém – esta é a nova obrigação acessória - as empresas do Simples Nacional deverão destacar, nos documentos fiscais emitidos, o montante efetivamente cobrado do tributo, de acordo com a regulamentação a ser emitida pelo Comitê Gestor.

 

Em relação a esta nova obrigação acessória (letra “b” acima), convém esclarecer o seguinte:

  1. Trata-se de um novo procedimento, que nunca foi exigido das empresas do Simples Nacional, razão porque deverá se ter muito cuidado e cautela ao informar, para o seu cliente, o valor a recuperar;

 

  1. Como se sabe, no Simples Nacional o valor dos vários tributos que compõem o recolhimento mensal são calculados pelo total da receita do mês, com base em uma tabela, também mensal, fornecida pelo CGSN. Assim, a empresa do Simples Nacional terá que pesquisar, com base nessa tabela, o valor a ser informado individualmente ao seu adquirente, em relação a cada operação.

 

Todas as regras de apropriação de créditos estão nos arts. 9º ao 16 do PL 3887.