CBS – PL 3887 – Como ficará o Lucro Presumido?

Publicado em 28/07/2020 16:48
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Newton Gomes- 28.07.2020 – (8)

 

Se o PL 3887 for aprovado exatamente como apresentado ao Congresso Nacional, é inegável que as empresas mais atingidas pelas novas regras serão as optantes pelo Lucro Presumido.

Por quê?

São duas as principais razões que explicam esse impacto:

1ª – Todas, obrigatoriamente, calculam e recolhem o PIS e a Cofins pelo regime da cumulatividade (que será extinto); e

2ª - Grande parte delas – principalmente as que se dedicam à prestação de serviços – não têm créditos suficientes para reduzir a carga tributária.

O regime da cumulatividade não permite a tomada dos créditos das operações anteriores, embora as alíquotas sejam menores (3% + 0,65% = 3,65%), enquanto que, no regime da não cumulatividade, que será obrigatório para todas, as alíquotas são bem maiores (7,6% + 1,65% = 9,25%), mas admitem créditos.

Os técnicos do Ministério da Economia já avisaram que não serão admitidas exceções (crédito da folha de salários, crédito presumido, alíquota menor, etc.), o que fatalmente resultará no aumento da carga tributária.

Nesta 5ª feira, dia 30, a Comissão Especial da Reforma Tributária será reinstalada, para o reinício das discussões que foram interrompidas em março, em virtude da pandemia.

O primeiro item da pauta certamente será o projeto do Governo Federal, materializado no PL 3887. Quem sabe se, dessa discussão, surja uma solução para as empresas do Lucro Presumido.