CBS – DESTINAÇÕES DA ARRECADAÇÃO e TRANSIÇÃO

Publicado em 18/08/2020 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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Newton Gomes – 18.08.2020 – 3ª feira

Continuação dos comentários sobre as 24 Perguntas e Respostas do Ministério da Economia, a respeito do recente Projeto de Lei nº 3.887/2020 (Perguntas 1.6 e 1.7);

PERGUNTA 1.6 Quais são as destinações da arrecadação da CBS?

As destinações da arrecadação das contribuições substituídas pela CBS (PIS/Pasep e Cofins) estão determinadas no art. 195 e 239 da Constituição Federal e foram mantidas, quais sejam: a) seguridade social, que abrange ações relativas à saúde, à previdência e à assistência social (82,02% da arrecadação da CBS); b) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono salarial anual (12,95% da arrecadação da CBS); c) financiamento de programas de desenvolvimento econômico por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (5,03% da arrecadação da CBS).

1ª OBSERVAÇÃO DO NEWTON – As atuais destinações do PIS/Pasep e da Cofins serão mantidas; a) seguridade social: 82,02%); b) FAT (seguro-desemprego): 12,95%; c) BNDES: 5,03%.

PERGUNTA 1.7 Como será a transição para início da vigência da CBS?

A transição entre a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei que instituir a CBS e o início de sua vigência será rápida para que os benefícios esperados com sua instituição se concretizem o quanto antes. A Lei da CBS entrará em vigor 6 meses após sua publicação. Serão respeitadas as isenções referentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins que tenham sido concedidas por prazo certo e de forma condicional, nos termos do art. 178 do Código Tributário Nacional.

2ª OBSERVAÇÃO DO NEWTON – Contrariamente às PECs 45 e 110, que têm prazos de transição longos (10 e 5 anos, respectivamente), o período de transição da CBS (PL 3887) é bastante rápido: apenas 6 meses. O curto período de transição explica-se por se tratar da extinção de apenas 2 tributos (PIS/Pasep e Cofins), sendo que ambos são da competência federal, o que certamente facilitará a mudança.