CBS – COMENTÁRIOS ÀS RESPOSTAS DO MINISTÉRIO (4)
Publicado em 12/08/2020 12:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Newton Gomes – 12.08.2020 – 4ª feira
Continuação dos comentários sobre as 24 Perguntas e Respostas do Ministério da Economia, a respeito do recente Projeto de Lei nº 3887/2020.
Eis, a seguir, a quarta questão:
PERGUNTA 1.4 - Quais as principais diretrizes consideradas na estruturação da CBS?
RESPOSTA - A CBS foi estruturada com base em modernos padrões internacionais de tributos sobre valor agregado, especialmente, aqueles propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nesse contexto, as premissas fundamentais da CBS são: a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e serviços, inclusive operações com ativos intangíveis e financeiros); b) incidência em todas as etapas econômicas (a cobrança da CBS não se restringe a determinada etapa da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); c) crédito financeiro (todas as aquisições geram crédito), imediato (inclusive na aquisição de bens produtivos) e monetizado (todos os créditos são descontáveis, compensáveis com outros tributos e ressarcíveis); d) alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das instituições financeiras e afins; e) transparência para o contribuinte mediante incidência por fora (cobrança sobre o preço do bem ou serviço, excluindo-se outros tributos e a própria CBS).
1ª OBSERVAÇÃO DO NEWTON:
a) Os dois projetos que estão no Congresso Nacional (PEC 110 e PEC 45) pretendem substituir vários tributos incidentes sobre o consumo, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, por apenas um tributo, denominado IBS – Imposto sobre as Operações com Bens e Serviços;
b) O Governo Federal, prevendo sérias dificuldades em juntar tributos das três esferas (União, Estados e Municípios), limita-se a propor, através do PL 3887, a juntada de apenas dois tributos federais (PIS/Pasep e Cofins), deixando o IPI de lado, para transformá-lo, depois, em um Imposto Seletivo;
c) O Governo Federal tem esperança de que, num futuro próximo, os Estados e os Municípios concordem com o acoplamento do ICMS e do ISS à CBS, o que poderia transformá-la em um único IBS – Imposto sobre as Operações com Bens e Serviços.
2ª OBSERVAÇÃO DO NEWTON: A CBS, embora seja uma contribuição social, terá o formato de um IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. Assim, a CBS terá, em resumo, as seguintes características principais: 1. Incidência ampla sobre o consumo; 2. Incidência em todas as etapas econômicas; 3. Crédito financeiro imediato e monetizado (todas as aquisições geram crédito, inclusive na aquisição de bens produtivos); 4. Alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das instituições financeiras e afins; 5. Transparência para o contribuinte mediante incidência por fora.