CBS – COMENTÁRIOS ÀS RESPOSTAS DO MINISTÉRIO (3)
Publicado em 11/08/2020 10:14 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Newton Gomes – 11.08.2020 – 3ª feira
Continuação dos comentários sobre as 24 Perguntas e Respostas do Ministério da Economia, a respeito do recente Projeto de Lei nº 3887/2020.
Eis, a seguir, a terceira questão:
PERGUNTA 1.3 - O que acontecerá com a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais?
RESPOSTA - A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais, cobrada das pessoas jurídicas de direito público interno, continuará existindo e, portanto, não será substituída pela CBS. A destinação da arrecadação permanecerá obedecendo ao disposto no art. 239 da Constituição Federal, sendo dividida entre: a) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono salarial anual (72% da arrecadação da contribuição); b) financiamento de programas de desenvolvimento econômico por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (28% da arrecadação da contribuição).
1ª OBSERVAÇÃO DO NEWTON: Como se percebe, a incidência do PIS/Pasep sobre a receitas governamentais não sofrerá nenhuma modificação, pois não será substituída pela CBS. Da mesma forma, a destinação da sua arrecadação continuará obedecendo ao disposto no art. 239 da CF/1988: 72% para o FAT e 28% para o BNDES.
2ª OBSERVAÇÃO DO NEWTON: Por esta Pergunta/Resposta, constata-se que a contribuição para o PIS/Pasep não será totalmente extinta, pois continuará a ser cobrada sobre as receitas governamentais. A resposta diz claramente que “esta cobrança continuará existindo e, portanto, não será substituída pela CBS”.