CASHBACK – Este será o tema da aula desta 4ª feira do CURSO DA REFORMA

Publicado em 02/06/2025 13:06 | Atualizado em 02/06/2025 13:08
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02.06.2025

 

Nesta 4ª feira, dia 04.06, às 10h30, ao vivo pela TV CPA, com apresentação dos consultores Newton Gomes e Júlia Gomes, o CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA abordará as regras do CASHBACK (Devolução Personalizada do IBS e da CBS). O tema é regulamentado pelos artigos 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025. 

 

Veja um resumo:

 

Art. 112 – A CBS será devolvida pela União e o IBS será devolvido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

 

Art. 113 – Destinatário da devolução: O responsável por unidade familiar de família da baixa renda (cadastrada no CADÚnico);

 

Art. 114 – A devolução da CBS será gerida pela RFB;

 

Art. 115 – A devolução do IBS será gerida pelo Comitê Gestor do IBS;

 

Art. 116 – As devoluções serão concedidas no momento definido em regulamento;

 

Art. 117 – As devoluções serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do consumo;

 

Art. 118 – Quais são os percentuais a serem aplicados?

 

Art. 119 – Excepcionalmente, regras aplicáveis às localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia da devolução do tributo;

 

Art. 120 ao art. 122 – Regras especiais de funcionamento das devoluções;

 

Art. 123 – As devoluções serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir de: I – janeiro de 2027, para a CBS e II – janeiro de 2029, para o IBS;

 

Art. 124 – Regras finais.

 

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