CASHBACK – Este será o tema da aula desta 4ª feira do CURSO DA REFORMA
Publicado em 02/06/2025 13:06 | Atualizado em 02/06/2025 13:0802.06.2025
Nesta 4ª feira, dia 04.06, às 10h30, ao vivo pela TV CPA, com apresentação dos consultores Newton Gomes e Júlia Gomes, o CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA abordará as regras do CASHBACK (Devolução Personalizada do IBS e da CBS). O tema é regulamentado pelos artigos 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025.
Veja um resumo:
Art. 112 – A CBS será devolvida pela União e o IBS será devolvido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
Art. 113 – Destinatário da devolução: O responsável por unidade familiar de família da baixa renda (cadastrada no CADÚnico);
Art. 114 – A devolução da CBS será gerida pela RFB;
Art. 115 – A devolução do IBS será gerida pelo Comitê Gestor do IBS;
Art. 116 – As devoluções serão concedidas no momento definido em regulamento;
Art. 117 – As devoluções serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do consumo;
Art. 118 – Quais são os percentuais a serem aplicados?
Art. 119 – Excepcionalmente, regras aplicáveis às localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia da devolução do tributo;
Art. 120 ao art. 122 – Regras especiais de funcionamento das devoluções;
Art. 123 – As devoluções serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir de: I – janeiro de 2027, para a CBS e II – janeiro de 2029, para o IBS;
Art. 124 – Regras finais.
ASSISTA E PARTICIPE!