CARNÊ-LEÃO – Conversão de valores expressos em moeda estrangeira
Publicado em 04/05/2020 16:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Newton Gomes e Júlia Gomes - 04.05.2020 – 2ª feira
RENDIMENTOS RECEBIDOS - Se o contribuinte pessoa física receber rendimentos de fontes situadas no exterior, expressos em moeda estrangeira, devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Duas observações importantes:
- Neste caso, é irrelevante que a fonte pagadora do exterior seja uma pessoa física ou jurídica;
- Embora os rendimentos possam ter vindo de qualquer país do mundo, a conversão será sempre feita em dólar dos EUA. A conversão do valor do imposto eventualmente pago obedecerá a mesma regra.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - As despesas dedutíveis pagas em moeda estrangeira também serão convertidas em dólar dos EUA pelo seu valor fixado pela autoridade monetária dos país de origem dos rendimentos na data do recebimento.
RECONVERSÃO EM REAIS – Para a reconversão em reais do valor dos rendimentos, do imposto pago e das despesas dedutíveis, serão obedecidas as seguintes regras:
- Rendimentos e imposto - para a reconversão em reais do valor dos rendimentos e do imposto, será utilizado o valor do dólar fixado pelo BCB para compra;
- Despesas dedutíveis - para a reconversão do valor das despesas dedutíveis em reais será utilizado o valor do dólar fixado pelo BCB para venda.
As despesas dedutíveis pagas em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólar dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data o pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo BCB para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
No próximo artigo continuaremos abordando os principais aspectos do Carnê-leão, desta vez discutindo as DEDUÇÕES.
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