CARF/ME – Realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Publicado em 15/10/2021 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2021, a Portaria CARF/ME nº 12.225, de 14 de outubro de 2021, que disciplina a realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. A solicitação de audiência com conselheiro ou presidente de turma/câmara/seção/CARF deverá ser efetuada na internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do Carf.

 

Vale destacar que, é legitimado para solicitar audiência o sujeito passivo ou o patrono com poderes outorgados nos autos.

 

O interessado receberá, por e-mail, a resposta acerca do pedido de audiência, além disso, será divulgada, no site do CARF, a relação das audiências agendadas.

 

2. As audiências serão realizadas nas modalidades virtual ou presencial, na sede do CARF, a critério do conselheiro demandado, observado, em qualquer caso, o rito do pedido.

 

3. A audiência será gravada, com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados, sendo que, os registros das audiências serão arquivados por período não inferior a cinco anos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria CARF/ME nº 12.225/2021 – DOU 15.10.2021