CARF/ME – Realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Publicado em 15/10/2021 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2021, a Portaria CARF/ME nº 12.225, de 14 de outubro de 2021, que disciplina a realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Dentre as disposições, destacamos:
1. A solicitação de audiência com conselheiro ou presidente de turma/câmara/seção/CARF deverá ser efetuada na internet, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do Carf.
Vale destacar que, é legitimado para solicitar audiência o sujeito passivo ou o patrono com poderes outorgados nos autos.
O interessado receberá, por e-mail, a resposta acerca do pedido de audiência, além disso, será divulgada, no site do CARF, a relação das audiências agendadas.
2. As audiências serão realizadas nas modalidades virtual ou presencial, na sede do CARF, a critério do conselheiro demandado, observado, em qualquer caso, o rito do pedido.
3. A audiência será gravada, com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados, sendo que, os registros das audiências serão arquivados por período não inferior a cinco anos.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria CARF/ME nº 12.225/2021 – DOU 15.10.2021