CARF - Reunião de julgamento não presencial por videoconferência
Publicado em 29/04/2020 11:32Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.04.2020, a Portaria CARF nº 10.786 de 28 de abril de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Dentre as disposições, destacamos:
1. A referida reunião será realizada, no âmbito das Turmas Ordinárias e da CSRF, por vídeoconferência ou tecnologia similar, e seguirá o mesmo rito da reunião presencial estabelecido no art. 56 do Anexo II do RICARF, inclusive facultando-se sustentação oral às partes ou patrono que a requererem.
2. Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim considerado o valor constante do sistema eProcesso na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de:
- súmula ou resolução do CARF; ou
- decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
A referida Portaria entra em vigor no dia 4 de maio de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria CARF n° 10.786/2020 – DOU 29.04.2020