CARF – Regulamentação das sessões de julgamento presenciais híbridas
Publicado em 06/07/2022 09:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.07.2022, a Portaria CARF nº 5.960, de 04 de julho de 2022, que regulamenta a realização de sessões de julgamento presenciais híbridas e dá outras providências.
As sessões de julgamento presenciais poderão ser realizadas de forma híbrida, com a participação remota de parte dos membros do respectivo colegiado utilizando-se das mesmas tecnologias adotadas na realização das reuniões não presenciais, exceto caso 50% ou mais dos membros do respectivo colegiado somente possam participar de forma remota.
O pedido de sustentação oral e/ou acompanhamento para sessões de julgamento presenciais deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria CARF nº 5.960, de 04.07.2022 - DOU de 06.07.2022.