CARF – Foram disciplinadas as audiências para tratar de Processo Administrativo Fiscal
Publicado em 29/10/2021 09:56Foi publicada no DOU de hoje, 29.10.2021, a Portaria CARF nº 12.823, de 28 de outubro de 2021 que disciplina a realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dá outras providências.
Esta Portaria disciplina a solicitação de audiência a conselheiro ou a presidente de turma/câmara/seção/CARF e a entrega de memoriais inerentes a processo administrativo fiscal, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
A solicitação de audiência deverá ser efetuada pela plataforma Gov.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços (www.gov.br).
No que tange a recurso já distribuído e ainda não pautado, a audiência será realizada, preferencialmente, nas semanas em que não haja reunião de julgamento do colegiado no qual atua o demandado.
A audiência será gravada, com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados.
Por fim, fica revogada a Portaria CARF nº 12.225, de 14 de outubro de 2021.
Clique aqui e confira a integra da Portaria CARF nº 12.823/2021 – DOU 29.10.2021