CARF – Competência para julgar recursos de empresas do Simples Nacional
Publicado em 05/02/2021 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.02.2021, a Portaria CARF/ME Nº 1.339, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Simples Nacional e do crédito tributário decorrente.
A competência das turmas extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento (Sejul) do CARF (do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) abrange processos de exclusão e inclusão de empresas do Simples e do Simples Nacional, desvinculados dos autos de exigência de crédito tributário decorrente ou para os quais não haja recurso voluntário, bem como processos de exigência do crédito tributário decorrente cujo valor, na data do sorteio para turma de julgamento, não ultrapasse o limite de 60 salários mínimos.
A referida Portaria CARF/ME entrará em vigor em 1º.03.2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria CARF/ME Nº 1.339/2021 – DOU 05.02.2021.