Carf autoriza empresa a usar créditos de PIS/Pasep e Cofins sem retificação de declarações fiscais
Publicado em 18/11/2022 09:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Segundo nota publicada no site Valor Econômico, um contribuinte obteve, na Carf, decisão que afasta burocracia exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) de realizar a retificação das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que, em regra, as empresas têm prazo de cinco anos para o aproveitamento dos créditos não aproveitado, mas muitas empresas acabam esquecendo desses créditos ou obtendo na Justiça o direito a eles. Nesses casos, a RFB as obriga a retificar todas as declarações fiscais do período.
No Carf, o entendimento era favorável aos contribuintes – em decisões de 2016 e 2018. Nos precedentes, o órgão administrativo afirma que, respeitado o prazo de cinco anos a partir da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia de retificação.
Ainda, lembramos que a decisão do Carf vale para o contribuinte que entrou com processo perante ao órgão, servindo apensa de parâmetros para os demais contribuintes.