Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central adia prazo para entrega da declaração
Publicado em 26/03/2020 10:25Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.03.2020, a Circular Bacen n° 3.995, de 24 de março de 2020, que altera o prazo de entrega da declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019, e da declaração de que trata a Circular nº 3.624/2013, a qual dispõe sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), portanto:
- a declaração anual, com data base em 31.12.2019, deveria ser entregue até 05 de abril de 2020 e agora, o prazo final foi estendido para até às 18 horas do dia 1º de junho de 2020; e
- a declaração trimestral, com data base em 31.03.2020, deveria ser entregue até 05 de junho de 2020 e agora, deverá ser entregue entre 15 de junho e às 18 horas do dia 15 de julho de 2020.
Na avaliação do Banco Central do Brasil, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
•US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
•US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Clique aqui e confira na íntegra a Circular Bacen n° n° 3.995/2020 – DOU 26.03.2020.