CAMEX – Alteração do Anexo II da Resolução nº 125/2016 - Inclusão de produtos conforme descrições e alíquotas discriminadas

Publicado em 10/09/2020 10:07 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
Tempo de leitura: 00:00

A Resolução CAMEX nº 87/2020, publicada no DOU de 10.09.2020, altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, incluindo os códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul na lista de exceções à Tarifa Externa Comum para as importações internalizadas até o dia 31.12.2020, limitando a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos

 

Para visualizar a íntegra da Resolução Camex nº 87/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.