Câmara aprova projeto que aumenta gradualmente para 20 dias a licença-paternidade

Publicado em 05/11/2025 11:30 | Atualizado em 05/11/2025 11:45
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Câmara aprova projeto que aumenta gradualmente para 20 dias a licença-paternidade

Segundo notícia veiculada ao Portal da Câmara dos Deputados, foi aprovado o projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A proposta prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

Criança com deficiência
Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).

O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.

Divisão da licença
Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe.

Desse modo, o primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Além disso, o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Quem paga

Atualmente, a empresa concede licença de 5 dias, conforme a Constituição, arcando com o custo desse período. Com a ampliação do benefício, a Previdência Social passará a bancar o salário-paternidade. Nessa hipótese, a empresa pagará o valor ao empregado e compensará o montante nas contribuições devidas ao INSS.

Além disso, micro e pequenas empresas poderão realizar a compensação ao recolher qualquer tributo federal. Já no caso do trabalhador avulso e do empregado de microempreendedor individual, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.

Com piso de um salário mínimo, o benefício também será pago pela Previdência aos demais segurados, inclusive empregados domésticos. Nesse sentido, o valor será igual ao último salário de contribuição para o doméstico, ao salário mínimo para o segurado especial sem contribuição facultativa, ou a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para contribuintes individuais ou facultativos, desde que o período total não ultrapasse 15 meses.

Por fim, o salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente no caso de nascimento, adoção ou guarda judicial da mesma criança ou adolescente.