CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Orientações para suspensão temporária do recolhimento do FGTS para municípios de Santa Catarina em calamidade pública

Publicado em 14/12/2023 10:12
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13.12.2023 a Circular da Caixa Econômica Federal n° 1.040, de 11 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública: 

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