Caixa Econômica Federal isenta encargos da parcela 1/6 do parcelamento do FGTS para quitação até o dia 31.07 e estabelece a compensação dos encargos pagos na parcela 3/6

Publicado em 27/07/2020 11:17
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Segundo notícia veiculada no portal do Conselho Federal de Contabilidade no dia 25.07.2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho.

 

Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento no dia 4 de setembro.

 

Conforme a notícia, de acordo com as orientações da Caixa enviadas pela Caixa Postal ICP, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 7 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20, no endereço  www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

 

Por fim, havendo qualquer novidade sobre o assunto, informaremos a todos por meio nosso site, Urgente e Informativo CPA.