Caixa Econômica Federal - Divulgado calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS, de que trata a MP nº 946/2020

Publicado em 15/06/2020 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Segundo notícia veiculada no portal da Caixa Econômica Federal no dia 13.06.2020, foi divulgado o calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas do governo federal para enfrentamento aos danos causados ​​aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus (COVID-19).

 

De acordo a Medida Provisória, o valor do saque é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, considerando o total de saldos de todas as contas do FGTS. Nesse sentido, para saque do FGTS, deve ser observado o seguinte:

 

Calendário

Segundo a notícia, o crédito dos valores do saque emergencial do FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio da conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

 

 

Formas de recebimento

Ainda, conforme a notícia, a movimentação do valor emergencial pode permitir, ativar, ser executado por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, para evitar o deslocamento das pessoas até as agências.

 

Após o crédito de valores na conta de salvamento digital social, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e o código QR para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros itens, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

 

A partir dos dados de disponibilização dos recursos para transferência, é possível transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar a transferência em espécie nos terminais de ativação automática da CAIXA e casas lotéricas.

 

Cancelamento do crédito automático

Além disso, o trabalhador pode indicar que não deseja receber o FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta de economia social digital, para que sua conta no FGTS não seja debitada.

 

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na economia social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízo para os trabalhadores.

 

Canais de atendimento

 

Por fim, segundo a notícia, a Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial do FGTS:

 

- Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):

  • Consulta  do valor do saque; e
  • Consulta de dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário.

 

- Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):

  • Consulta do valor do saque; e
  • Consulta de dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário.

 

- Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):

  • Consulta do valor do saque;
  • Consultar de dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber valor do saque; e
  • Solicitar ou desfazer o crédito feito na economia social digital.

 

- App FGTS (a partir de 19/06):

  • Consulta  do valor do saque;
  • Consulta de dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque; e
  • Solicitar ou desfazer o crédito efetuado na economia social digital.