CAEPF – Alterado ato que dispõe sobre o registro do contribuinte
Publicado em 16/08/2019 10:36 | Atualizado em 20/10/2023 20:40Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 15.08.2019, a Instrução Normativa n° 1.907, de 14 de agosto de 2019, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
Segundo o ato, também estarão obrigadas à inscrição no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como perito aduaneiro.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n° 1.907/2019.