Cadastro Único - Atendimento para Programas Sociais do Governo Federal nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência do coronavírus

Publicado em 30/04/2020 10:19
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.04.2020, a Portaria do Ministério da Cidadania nº 368, de 29 de abril de 2020, a qual dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135/2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

Segundo o ato, fica autorizada a coleta dos dados para inclusão e atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico, no âmbito do Cadastro Único, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 368/2020.